NOVA DENÚNCIA – Desmatamento Ilegal – Mais Um Crime Ambiental em São Pedro da Aldeia

Guarda Ambiental Age Imediatamente Para Coibir a Continuidade do Crime Ambiental

 

O Jornal Mensageiro dos Lagos recebeu mais uma denúncia de DESMATAMENTO ILEGAL atrás da Pista de Motocross em um terreno da família Francesconni, no bairro do Morro do Milagre, em São Pedro da Aldeia.

Passamos as informações à Guarda Ambiental de São Pedro da Aldeia e fomos imediatamente atendidos, quando uma viatura nos escoltou ao local para apurar a denúncia com os Guardas Municipais Ambientais Eric e Maxwell.

 

Chegando lá, nos deparamos com uma cena de destruição ambiental: árvores arrancadas pela raiz, uma imensa área pronta para um loteamento, com ruas rasgadas por dentro da floresta protegida por lei, rica em espécies como as aroeiras, árvores frutíferas típicas da Mata Atlântica, fontes de alimentos e abrigos de animeis silvestres, dentre eles: canário, Beija-flor, Falcão de peito amarelo, Bicudo, Periquito, Mico leão dourado, Mico leão de cara preta, Macaco prego, Sapo cururu, Perereca verde, Rã de vidro, Cobra-coral, Jararaca, Iguana, Calango, Cobra coral verdadeira, Teiú e outros animais típicos das Matas ali outrora existentes.

    

Os Guardas Ambientais também encontraram uma retroescavadeira parada, que seria usada no serviço de desmatamento, mas com o motor frio, sem indicações de uso recente.

Agora, constatadas as irregularidades, a Guarda Ambiental irá iniciar os procedimentos administrativos e legais para para apurar as ilegalidades e interromper aquele crime ambiental para que sejam aplicadas as punições que:

“são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito (em substituição à prisão) penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

A pessoa jurídica infratora, uma empresa que viola um direito ambiental, não pode ter sua liberdade restringida da mesma forma que uma pessoa comum, mas é sujeita a penalizações. Neste caso, aplicam-se as penas de multa e/ou restritivas de direitos, que são: a suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também é possível a prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

(fonte: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28289-entenda-a-lei-de-crimes-ambientais/).

O Jornal Mensageiro dos Lagos deixa aqui aberto o espaço para que os interessados e/ou citados no artigo se pronunciem nos enviando respostas para nossa redação.