Mas nem todos os eleitores são obrigados a fazer o procedimento
Os municípios de Búzios, Niterói e São João da Barra já passaram pelo cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores, enquanto Rio da Ostras realiza o procedimento até 9 de dezembro, e Queimados, até 17 de março de 2018.
A biometria, iniciada em setembro de 2015, ainda não é obrigatória para todos os eleitores, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores antecipem sua ida aos cartórios, a fim de evitar filas no futuro. Para agendar o atendimento, o interessado deve acessar www.tre-rj.jus.br/agendamento ou ligar para (21) 3436-9000.
O procedimento é simples, rápido (dura menos de 15 minutos) e o eleitor já sai do cartório com o título e apto para votar pelo sistema de identificação biométrica. No momento do atendimento, o eleitor deverá ter em mãos documento de identidade oficial, comprovante de residência recente e o título de eleitor (se possuir). Todos os eleitores de São Gonçalo podem realizar o cadastramento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. A meta do TSE é de que todos os eleitores do país estejam cadastrados até 2022.
Atualmente, a biometria já está disponível para a grande maioria do eleitorado fluminenses: dos 92 municípios do estado, apenas 19 ainda não contam com kits biométricos. No estado do Rio de Janeiro, mais de 1,43 milhão de eleitores já fizeram o procedimento (cerca de 11% do total de 12.313.721).
O que é Biometria?
Biometria é a identificação do eleitor por meio do reconhecimento da impressão digital por um leitor biométrico.
O sistema biométrico proporciona mais segurança ao processo eleitoral, garantindo que ninguém votará no seu lugar. No cadastramento biométrico são coletadas a assinatura eletrônica do eleitor, sua foto e suas impressões digitais.
Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica.
O cadastramento biométrico pode ser feito na maioria das zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, porém sem obrigatoriedade. Os cartórios eleitorais atendem somente mediante agendamento, para evitar filas e agilizar o atendimento ao eleitor. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser consultados aqui.
Aonde ir e o que levar.
Atualmente 212 cartórios eleitorais do Estado já fazem a identificação biométrica e o atendimento é realizado mediante agendamento. Os endereços podem ser consultados aqui.
O eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:
Alistamento (primeiro título)
- Comprovante de residência atual (conta de luz ou conta bancária ou conta de telefone, etc, desde que contenha nomes e endereço e seja recente,emitido há menos de três meses);
- Documento de identidade original e dentro do prazo de validade: RG, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou certidão de casamento;
ATENÇÃO: não será aceita a carteira nacional de habilitação (CNH) para o primeiro título de eleitor, por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito, no caso de apresentação do modelo que contenha a filiação. Todo documento apresentado deverá contar nome atual e sem abreviaturas (inclusive filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo
- CPF (se possuir);
- Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos).
Transferência (alteração do município onde vota)
- Comprovante de residência atual (conta de luz ou conta bancária ou conta de telefone, etc, desde que contenha nomes e endereço e seja recente, emitido há menos de três meses);
- Documento de identidade original e dentro do prazo de validade: RG, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou certidão de casamento;
ATENÇÃO: não será aceita a carteira nacional de habilitação (CNH) para o primeiro título de eleitor, por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito, no caso de apresentação do modelo que contenha a filiação. Todo documento apresentado deverá contar nome atual e sem abreviaturas (inclusive filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo;
- Em caso de alteração do nome, é necessária, ainda, a apresentação de documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial;
- CPF (se possuir);
- O título de eleitor que será transferido (se possuir).
Revisão (atualização de dados ou mudança de local de votação)
- Comprovante de residência atual (conta de luz ou conta bancária ou conta de telefone, etc, desde que contenha nomes e endereço e seja recente, emitido há menos de três meses);
- Documento de identidade original e dentro do prazo de validade: RG, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou certidão de casamento;
ATENÇÃO: não será aceita a carteira nacional de habilitação (CNH) para o primeiro título de eleitor, por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito, no caso de apresentação do modelo que contenha a filiação. Todo documento apresentado deverá contar nome atual e sem abreviaturas (inclusive filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo;
- Em caso de alteração do nome, é necessária, ainda, a apresentação de documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial;
- CPF (se possuir);
- O título de eleitor que será alterado (se possuir).