Mensageiro dos Lagos

DEFESO DA LAGOA DE ARARUAMA

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O Defeso da Lagoa de Araruama foi estabelecido através da  INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2013 . Esta instrução estabelece critérios para pesca na Lagoa Araruama no Rio de Janeiro de forma geral entre  em seus artigos qua apresentamos aqui está o defeso – período em que fica determinado que não haverá pesca – que pode ser por espécie, mas no caso da lagoa de araruama, são todas as espécies, pois entre 1 de agosto e 31 de outubro, algumas estão ovadas prontas a dar a luz a novos indivíduos, e outros estão em período de juventude, não apresentando tamanho para serem ainda pescados.

 

A Instrução se inicia, demarcando as três áreas da Lagoa de Araruama.

Art. 1º.  O exercício do pesca na Lagoa de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, obedecerá os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa Interministerial.

Parágrafo único. Para a gestão da atividade pesqueira na Lagoa de Araruama são definidas as seguintes áreas:

I – Área I: compreendida entre a boca de entrada do Canal de Itajuru (Forte de São Mateus), coordenadas geográficas: lat. 22° 53’9.5″S e long. 42° 00′ 21.6″O e a Ponte Wilson Mendes (Ponta do Ambrósio, no Baixo Grande, em São Pedro da Aldeia), coordenadas geográficas : lat. 22° 51′ 54.1″S e long. 42° 2′ 59.6″O;

II – Área II: compreendida entre a Ponte Wilson Mendes (Ponta do Ambrósio, no Baixo Grande, em São Pedro da Aldeia), coordenadas geográficas : lat. 22° 51′ 54.1″S e long. 42° 02′ 59.6″O e a Ponta dos Macacos (Canal do Boqueirão, em São Pedro da Aldeia), coordenadas geográficas: lat. 22° 52′ 30.6″S e long. 42° 06′ 25.6″O; e

III – Área III: compreendendo toda a área lagunar a oeste e sul da Ponta dos Macacos, coordenadas geográficas: lat. 22° 52′ 30.6″S E long. 42° 06′ 25.6″O.

 

Após demarcar as áreas, define os períodos de pesca e o equipamento permitido.

Art. 2º Proibir o exercício da pesca na Lagoa de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes casos:

I – a pesca de peixe e crustáceos, com qualquer método ou arte de pesca, anualmente, no período de 1° de agosto a 31 de outubro;

II – pesca motorizada com rede de arrasto de portas ou qualquer outra modalidade de arrasto utilizando embarcações para a tração das redes;

III – com utilização de equipamento de sonda como apoio à atividade de pesca;

IV – pesca com redes de espera ou de cerco, utilizando para a tração das redes, embarcações com comprimento superior a 7 m (sete metros) ou com potência de motor superior a15 HP;

V – pesca com redes de espera e cerco na Praia do Forte, entrada da Lagoa de Araruama, no polígono compreendido entre as seguintes coordenadas e em conformidade com o Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial:

 

Durante este período, os pescadores legalmente registrados deverão se dirigir ao INSS para solicitar o beneficio do defeso , no valor de um salário mínimo a cada mês do defeso. Com todas as dificuldades da burocracia existente, aqueles que estão registrados, devem se procurar marcar a data em alguma das agencias locais para fazer o pedido do defeso.

Durante o primeiro ano de defeso houve um grupo de pescadores que ainda não haviam se registrado e receberam uma bolsa estabelecida no âmbito da câmara técnica de pesca ( CT pesca) do Comité de Bacia Hidrográfica Lagos São João ( CBHLSJ), e provida pelas duas Concessionárias de Saneamento, Prolagos e Águas de Juturnaíba. Já no segundo ano , algumas colônias, transformaram este valor em recursos para obras nas colônias e conserto nos barcos. Já no terceiro ano, apenas as colônias de pesca que apresentaram relatório com as benfeitorias se tornaram aptas a receber o incentivo para melhorias nas colônias.

 

Art. 3º Proibir, anualmente, no período de 1º de março a 30 de julho, a pesca com redes de espera e cerco, no final da Área II e início da Área III, entre o Canal do Boqueirão em São Pedro da Aldeia e a Praia do Sudoeste em Cabo Frio, da Pedra Lisa e o prédio da Ponta do Costa, no polígono compreendido entre as seguintes coordenadas, conforme consta no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial:

Art. 4º Proibir a captura, a comercialização e a industrialização dos recursos pesqueiros, na Lagoa de Araruama, com tamanhos inferiores aos estabelecidos na tabela constante do Anexo II desta Instrução Normativa Interministerial.

Com todo esta legislação que foi pensada e decidida pelos pescadores locais, dentro da CT de pesca do CBHLSJ, ainda existe até hoje pessoas reticentes que continuam pescando contrariando a lei.e para inibir tal ação temos as guardas ambientais, e a UPAM (Unidade de Policiam Ambiental) que está agora se instalando em nossa região, e que tem feito com que o descumprimento a lei, seja punido como crime ambiental, gerando detenção, registro policial e apreensão do material de pesca.

No ano passado o trabalho daqueles que se destacaram na fiscalização foi recompensado com moção de aplausos emitida pelo Comite de Bacia Hidrográfica Lagos São João , e este ano de novo serão premiados aqueles que mais se destacarem nestas ações.

Uma coisa temos notado, nestes dois anos de defeso já implantado, o tamanho dos peixes pescado tem sido muito maior, e o volume da pesca também foi aumentado. Os meses de descanso da lagoa permitem que ao chegar o verão, que é a oportunidade em que mais precisamos de peixes e  crustáceos para atender ao turismo, estes estão maiores e em maior volume.

Desta forma o defeso, vem demonstrar que é necessário e benéfico para a Lagoa Araruama.

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