Mensageiro dos Lagos

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA E ATUAL VICE‑PREFEITO ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Motivo: Parque Municipal FAKE de Cabo Frio vira de denúncia por autobenefício legislativo com interesses particulares e invasão de prerrogativas do Poder Executivo (único com autonomia para tal) além de legislar em benefício próprio como protagonista da lei e beneficiário direto, o que é proibido na literatura judiciária brasileira.

O vice‑prefeito de Cabo Frio, Miguel Fornaciari Alencar, virou alvo de uma representação dirigida ao Ministério Público (recebido e protocolado no MPRJ sob o n° 02.22.0003.0005555/2026-66.-2a promotoria de tutela coletiva -Cabo Frio por supostos atos de improbidade administrativa). A representação foi motivada pela Lei nº 4.131/2024, que criou o Parque Municipal da Praia das Palmeiras. A norma foi apresentada pelo então presidente da Câmara, vereador Miguel Alencar, e promulgada ao “apagar das luzes”, em novembro de 2024.  O texto proíbe qualquer construção na área e prevê que o parque seja desapropriado para fins de utilidade pública além de não apontar claramente a origem das receitas compensatórias, como prevê o ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL.

SEM CONTAR QUE:

Ao lado do suposto objetivo ambiental, a lei veio acompanhada de uma coincidência que chama atenção: a principal área beneficiada pelo congelamento construtivo fica em frente ao lote adquirido por empresa ligada ao próprio autor da lei em uma área já declarada área degradada, sem estudos prévios e com relatórios de institutos INSTITUTOS AMBIENTAIS que já haviam emitidos anteriormente, relatórios técnicos, como o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente QUE JÁ APONTAVAM APONTAVAM QUE A ÁREA DA PRAIA DAS PALMEIRAS ESTAVA AMPLAMENTE ANTROPIZADA (Uma área ou ambiente antropizado é aquele que sofreu modificações em suas características originais (solo, relevo, vegetação) devido à ação humana), com pastos, salinas, condomínios e shopping center jé erguidos no local.  O relatório do INEA (proc. E‑07/002.03914/2014) assinalava que “não há fauna terrestre relevante na área solicitada para intervenção” e que o ecossistema estava “descaracterizado e bastante antropizado”.  OS DOCUMENTOS TAMBÉM INFORMAVAM QUE A ÁREA “PERDEU SUA FUNCIONALIDADE ECOLÓGICA” HÁ ANOS, o que compromete a justificativa de criar uma unidade de conservação. Mesmo assim, o projeto de lei foi apresentado sem estudos técnicos multidisciplinares e sem audiência pública, em violação ao art. 22 da Lei Federal 9.985/2000 (SNUC).

Segundo a doutrina de direito constitucional, leis de iniciativa parlamentar que criam órgãos, programas ou despesas para o Executivo violam o princípio da separação dos poderes e configuram vício de iniciativa.  A representação observa que, ao congelar o uso de áreas privadas e impor que o município indemize os proprietários por desapropriação, a lei gera impacto orçamentário significativo sem previsão na Lei Orçamentária ou no Plano Plurianual.  Em suma, a Câmara assumiu o papel de prefeito ao criar uma unidade de conservação que obriga o município a gastar com desapropriações, planos de manejo e indenizações, o que reforça a tese de inconstitucionalidade.

Lote milionário e empresa de fachada

O documento junta certidões que mostram que o lote 20 da quadra II do Condomínio Ilha do Anjo, com 1.530 m², foi adquirido em dezembro de 2025 por Portinho Participações Ltda. – empresa controlada por Miguel Alencar.  A escritura declara preço subdimensionado de apenas de R$ 1 milhão, mas a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) cobrou laudêmio de R$ 102.551,69, o que indica valor de mercado superior a R$ 2 milhões (já atualizado para R$ 2,14 milhões).  Com capital social de apenas R$ 170 mil, a empresa teria suportado uma compra que multiplicou seu patrimônio por mais de doze vezes.  A desproporção contábil reforça a necessidade de apurar se houve uso de pessoa jurídica para dissimular a titularidade do vice‑prefeito e afastar o bem de eventuais bloqueios. E fica a questão no ar “COMO O PATRIMÔNIO DO VEICE-PREFEIRTO CRESCEU TANTO E EM TÃO POUCO TEMPO?)

A representação questiona também o valor declarado para cálculo do ITBI municipal.  Enquanto o laudêmio federal indicava valor venal de mais de R$ 2 milhões, a Prefeitura de Cabo Frio cobrou ITBI sobre base de cerca de R$ 1 milhão, deixando de arrecadar mais de R$ 20 mil em impostos municipais. O documento pede que se apure a responsabilidade de agentes da Secretaria da Fazenda por homologar o valor subfaturado. Além disso, ressalta que o vice‑prefeito teria comprado o imóvel de uma pessoa próxima pelo mesmo valor que o vendedor havia pago três anos antes, o que reforça indícios de subfaturamento e fraude na avaliação fiscal. Além do terreno, a Portinho Participações teria obtido aprovação de projeto arquitetônico luxuoso e iniciado a construção de uma mansão no lote, de frente para o parque público que ele mesmo criou.

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