O Procon é um Órgão de proteção e defesa do consumidor, saiba em quais situações você é considerado um consumidor e poderá fazer uma reclamação.
Os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do consumidor (CDC) definem respectivamente quem são considerados consumidores e fornecedores, e os parágrafos do artigo 3º trazem ainda o conceito de produtos e serviços.
Fazendo uma síntese, fornecedor é aquele que fabrica, vende um produto ou presta um serviço de forma habitual, mediante remuneração, com o objetivo de obter lucro, a alguém que o adquire como destinatário final, denominado consumidor.
Tais artigos expressamente excluem as relações de caráter trabalhista da esfera das relações de consumo, e incluem as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Como o consumidor é a parte “mais fraca” ou vulnerável da relação de consumo, existe o Procon para auxilia-lo, recebendo denúncias, reclamações e esclarecendo dúvidas sempre que o fornecedor descumprir a legislação consumerista.
Os Procons Municipais atendem seus munícipes nas relações de consumo havidas com fornecedores de qualquer localidade.