Em seu pronunciamento na Tribuna da ALERJ no dia 01 de junho, o deputado Janio Mendes pediu a criação de uma Comissão Especial para acompanhar o processo administrativo no Tribunal Superior Eleitoral de rezoneamento das zonas eleitorais do Brasil e, de um modo particular, aqui, do Rio de Janeiro. Eu batizo de portaria do retrocesso (Portaria nº 372), editada pelo Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, que, hoje, foi confirmada numa Resolução Administrativa nº 23.512.
Com essa decisão do TSE, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e Iguaba Grande, perdem a condição de zona eleitoral e voltam, respectivamente, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, a pertencer a 96ª Zona Eleitoral de Cabo Frio e Iguaba à 59ª Eleitoral de São Pedro da Aldeia, voltando assim a serem novamente distritos eleitorais, como antes de suas emancipações.
Em Cabo Frio já existe a luta pela criação de uma zona eleitoral para atender o Distrito de Tamoios, que hoje tem 80 mil habitantes que têm que percorrer 50 quilômetros para chegar à Zona Eleitoral de Cabo Frio. Isso dificulta o acesso à cidadania numa região a explosão demográfica vem sido notada nitidamente e essa Resolução do TSE vem na contramão de uma necessidade latente da população dessa facilidade.
A inserção de Arraial do Cabo e Búzios na Zona Eleitoral de Cabo Frio Sá vai atrapalhar ainda mais a vida do ELEITOR/CONTRIBUINTE.
Jânio Mendes ressaltou no seu discurso: “Deixamos aqui uma pergunta: a quem interessa, neste momento, a bagunça eleitoral, a confusão? A quem interessa, neste momento, o esvaziamento da Justiça Eleitoral? O momento periclitante da vida nacional de confusões administrativas onde a população está constantemente nas ruas clamando por democracia, clamando por justiça onde a esperança está por um fio. Ainda temos que conviver com a confusão eleitoral praticada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Então eleitor da Região dos Lagos, se prepare porque os problemas apenas começaram…
O site do TSE(*) diz que: “De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e RACIONALIZAR CUSTOS EM UM CENÁRIO DE FRAGILIDADE ECONÔMICA DO PAÍS, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”” (grifos nossos).
Um contracenso quando recentemente (27/04/17) o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que um servidor receba remuneração maior que o teto previsto na Constituição – atualmente de R$ 33,7 mil – caso acumule dois cargos públicos, somando o salário de cada um.
Se quiserem fazer economia que façam com os super salários do judiciário e dos políticos, e não comprometendo os serviços públicos e pondo em risco o bem-estar da população.