SÓ PARA LEMBRAR

SÓ PARA LEMBRAR

Lei de crimes ambientais, vamos falar sobre isso. “Art. 2. Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador,...
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