GRASIELLA MAGALHÃES E ANDRÉ GRANADO PERDEM O MANDATO NO MESMO DIA

 

Em Iguaba Grande, a prefeita Grasiella Magalhães foi afastada do cargo em desdobramento da “Operação Apagão” do Ministério Público do Estado (MPRJ). Na sentença, o relator do processo, desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, determina que a prefeita seja afastada imediatamente das funções. Outras cinco pessoas, servidores da Prefeitura de Iguaba Grande, foram denunciadas por crime de corrupção e fraude em licitação. Nesse caso, quem assume a Prefeitura é o vice-prefeito Leandro Coutinho.

A Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e a Polícia Civil estiveram na cidade na manhã dessa terça-feira cumprindo nove mandados de busca e apreensão. Além da prefeita, foram denunciados o secretário de governo Mauro Siqueira Gomes; o secretário de obras Luis Jeronymo de Mesquita; a presidente da comissão de licitação, Valéria Santana Herdy; e outras duas pessoas envolvidas nas fraudes, cujos nomes não foram divulgados.

E em Búzios, o prefeito, André Granado, perdeu prazo ontem de apelação estipulado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), contra a decisão do juiz Rafael Baddini, da 1ª Vara de Búzios, em junho de 2018, que o condenou por ato de improbidade administrativa. O TJ emitiu um documento informando que o chefe do Executivo perdeu o prazo, demonstrando, uma ausência superveniente de interesse, ou seja, como se Granado e seus advogados não quisessem continuar com a apelação.

André Granado havia conseguido um mandado de segurança em 26 de outubro de 2018, expedido pela desembargadora Denise Levy Tredle, da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ, que havia concedido liminar contra decisão de Baddini que, “contrariando as disposições legais pertinentes”, deixou de receber o recurso do prefeito por conta da perda do prazo. Conseqüentemente, o mandado de segurança previsto para ser julgado na sessão desta terça-feira perdeu o seu objeto.

Ou seja, a sentença válida é aquela expedida pela 1ª Vara de Búzios, que decretou a perda da função pública de André Granado. Ele está com os direitos políticos suspensos por cinco anos e deve pagar multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito, devidamente corrigida monetariamente. Além disso, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ainda cabe recurso a Granado.

(fonte: https://www.atribunarj.com.br/prefeito-de-buzios-perde-prazo-na-justica-e-e-novamente-afastado-do-cargo/)