SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE ATRAVESSA O SAMBA!!!

Esta semana toda a comunidade ambiental da Região dos Lagos foi surpreendida com dois convites inusitados.

Felizes com a inauguração da Unidade de Polícia Ambiental em Cabo Frio no Dormitório das Garças, e com a eleição da nova diretoria do Comitê, onde os atores locais haviam demonstrado maturidade e determinação. Aguardávamos a data da tão esperada recuperação do dormitório das Garças e a instalação da UPAM. Ah, existe ainda a reunião do consorcio onde também teremos eleição para novo biênio. Tudo ia bem quando de repente… Aconteceram dois convites!!!

Primeiro uma publicação no dia onde se anunciava uma audiência pública em Arraial do Cabo no dia 7 de abril, EM HORÁRIO SANDUÍCHE após a inauguração da UPAM em Cabo Frio.

Nesta audiência publica anunciava-se que a um Projeto de Lei 1546/2016 seria apresentada ao público. Esta proposta do deputado Jânio Mendes, visa desafetar (retirar da área) do Parque da Costa do Sol uma área que fica em Massambaba, Arraial do Cabo, no local denominado Monte Alto.

A dita localidade já na constituição do parque se apresentava com moradores tradicionais, e outros que nem tanto tradicionais, foram se instalando ali. Por omissão municipal não foram retirados para serem instalados em outro local.

A área é considerada de risco, mas a população que lá está não quer sair, e solicita providencias de urbanização para acompanhar o que foi feito no resto da localidade de Monte Alto.

Bem, eles têm direito de pedir regularização, e provavelmente assumem o risco de morar entre o mar e a lagoa em faixa estreita e sujeita a alagamentos. Cabe ao poder público providenciar as condições e recursos para tal, já que nada fez para deslocar estas pessoas em tempo hábil para outro local.

Então o Deputado Jânio Mendes, propõe a retirada desta área do parque para atender a estes quatrocentos moradores que lá estão. Ação legal e pertinente, visto que o interesse social prevalece sobre outros argumentos. A audiência pública é uma exigência do Deputado Carlos Minc, para que todos possam opinar sobre o fato. Antes que o Projeto de Lei seja votado na ALERJ.

Tudo bem até ai. Vamos pensar em preservar a dunas da praia, vamos se necessário fazer contrafortes em relação ao mar, mas, foi exatamente dentro desta comoção social que a Secretaria de Estado resolveu aproveitar o embalo, e atravessou o samba.

Para não parecer antiética, segundo o apresentador, chamaram o conselho do PEC SOL- Parque da Costa do Sol e marcou um encontro, não chamou de reunião porque não tinha prazo, e apresentou a retirada de inúmeras áreas do Parque da Costa do Sol, depois de pedido de vários proprietários que não querem perder oportunidade de vender comprar. Chegou mesmo a propor a retirada de áreas onde existem animais em extinção (micos leões dourados e preguiça de coleira) em Búzios e Massambaba, além nascentes de rios em sítios na Sapiatiba em São Pedro da Aldeia, onde o proprietário já foi multado, mas que não sabemos porque propõe a retirada de aproximadamente mil hectares na encosta da Serra de Sapiatiba Mirim, e tem sua proposta aceita pelos especialistas do INEA!!!!

E ainda dizendo que nos chamava porque era muito competente (aliás fez propaganda do seu currículo e seus saberes) e porque queria que o conselho soubesse antes dos outros!!!!!

Como?

Se o conselho tem um grupo de trabalho para estudar todas as possíveis alterações no plano de manejo e este grupo não foi ouvido?

Como aproveitar-se de uma oportunidade que tem cunho social, e jogar a desafetação de inúmeras áreas para atender a pedidos e possíveis trocas entre o interesse comercial e aqueles que deveriam representar a defesa do ambiente. Depois ao final mostrou que havia pleitos do conselho para aumentar a área mas que estavam difíceis de serem aceitos.

Podemos afirmar que esta desafetação do parque ou acréscimo, só poderão ser feitos, através de alterações junto com plano de manejo, que alias está parado, pois a empresa que estava fazendo o trabalho era tão fora de contexto que o contrato foi rompido. Mas então isso não é motivo de fazer de qualquer maneira, e aproveitando-se da boa intenção de um parlamentar da nossa região, que se viu imprensado nesta situação criada pela Secretaria de Estado do Ambiente.

Temos também um recadinho para o senhor muito competente e conhecedor de todo o Rio de Janeiro como ele disse. Antes de se apresentar, o Sr. deveria perguntar quantos Professores Universitários estavam ali presentes envergando a camisa de suas ONGs ou prefeituras além é claro dos moradores e dos saberes locais conhecedores do parque e todos envolvidos voluntariamente no processo de preservação.

Abaixo estou publicando o Projeto de Lei 1546/2016 para que todos verifiquem que uma coisa é o projeto social, e outra é o samba que saiu do ritmo.

PROJETO DE LEI Nº 1546/2016

EMENTA:

MODIFICA OS LIMITES DO PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL, CRIADO PELO DECRETO N° 42.929, DE 18 DE ABRIL DE 2011, NA SUA PORÇÃO SITUADA NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado JANIO MENDES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º: Fica excluída dos limites do Parque Estadual da Costa do Sol, criado pelo Decreto 42.929, de 18 de abril de 2011, a atual “Área de Risco – AR de Monte Alto”, localizada no município de Arraial do Cabo, descrita pelos seguintes pontos de coordenadas:

  • O perímetro da área mencionada inicia-se no ponto 01 (23 K 796356.71 m E 7459610.08 m S), de onde segue até encontrar o ponto 02 (23 K 796748.45 m E 7459543.62 m S), até atingir o ponto 03 (23 K 796681.44 m E 7459004.17 m S), até encontrar o ponto 04 (23 K 795269.41 m E 7459220.84 m S), até atingir o ponto 05 (23 K 795302.15 m E 7459295.76 m S), que irá de encontro até o ponto 06 (23 K 795538.95 m E 7459266.96 m S), dando prosseguimento até o ponto 07 (23 K 795855.90 m E 7459206.83 m S), percorrendo até o ponto 08 (23 K 795850.84 m E 7459158.41 m S), que irá de encontro até o ponto 09 (23 K 796269.99 m E 7459162.74 m S), em seguida atingirá o ponto 10 (23 K 796287.81 m E 7459261.31 m S), dando prosseguimento até o ponto 11 (23 K 796345.82 m E 7459272.20 m S), até encontrar o ponto 12 (23 K 796339.89 m E 7459331.07 m S), até atingir o ponto 13 (23 K 796473.42 m E 7459390.18 m S), quando encontrará o ponto 14 (23 K 796405.38 m E 7459557.31 m S), logo após o ponto 15 (23 K 796355.58 m E 7459561.75 m S), até atingir novamente o ponto 01 (23 K 796356.71 m E 7459610.08 m S).

Parágrafo único: A área mencionada neste artigo está demarcada no mapa no Anexo I desta Lei.

Art. 2º: O órgão gestor da Unidade de Conservação, promoverá, em até 180 dias, a adequação do Plano de Manejo do Parque Estadual da Costa do Sol aos novos limites estabelecidos por esta Lei.

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de março de 2016.

JANIO MENDES

DEPUTADO ESTADUAL

demarcada no mapa no Anexo I desta Lei.

JUSTIFICATIVA

A motivação da integração da área já citada justifica-se por se tratar de local que é adensado, por muitas moradias e, com uma população que necessita das melhorias que foram levadas a Monte Alto com as implantações dos equipamentos urbanos.

  • Pelo zoneamento municipal atual, a Área de Risco – AR, item 32, art. 3º, de acordo com a Lei Municipal nº 1.715 de 04 de julho de 2011, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.512 de 30 de março de 2007 – Lei de Uso e Ocupação do Solo. Pelo zoneamento do Parque Estadual da Costa do Sol, que atualmente pertence ao Setor II do PECS – Lagoa de Araruama e, Diversas áreas no entorno da Restinga de Massambaba.