Velocidade Máxima

O título da matéria coincide com o de dois filmes em que psicopatas, controlando remotamente um ônibus, no primeiro filme da série, e depois um barco, no segundo, causam pânico e mortes em comunidades americanas.

O que nos tranquiliza, nesse caso, é o fato de serem apenas filmes. Ou será que não?

Por incrível que pareça, inúmeras vezes a realidade compete com a ficção e a supera, porque, lamentavelmente, os eventos catastróficos são reais. E a justificativa para tais atos na vida real deve-se mais a arrogância do que a quaisquer distúrbios mentais. Há um completo desprezo pelo próximo e uma exagerada valorização dos bens materiais e da posição que se ocupa na sociedade, por parte de uma parcela da população.

Ah, a isensatez humana! Atribuem valores equivocados às coisas e às pessoas, deturpando tudo!

Um dos tristes casos que, infelizmente, serve de exemplo a esta matéria é o ocorrido no Estado do Paraná, mais especificamente em Curitiba, na data de 7 de maio de 2009. O que chama a atenção, neste caso, e o sobrepõe a outros é a tamanha violência do acidente, porque o carro blindado do ex-deputado do Paraná, Luiz Fernando Ribas Carli Filho, em altíssima velocidade, “voou” literalmente sobre outro veículo em que estavam dois jovens, “decapitando-os”. Os jovens eram Gilmar Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos. E esse ato insensato foi provocado por uma infeliz e irresponsável mistura de álcool + direção + velocidade muitas vezes acima do permitido! Segundo o Portal de Notícias do g1.com: “O inquérito policial apontou que Carli Filho dirigia com velocidade entre 161 e 173 km/h; que ele estava com a carteira de habilitação suspensa por excesso de multas de trânsito; e que havia ingerido quantidade de álcool quatro vezes acima da tolerada à época”.

Outro terrível acidente, que me é penoso relatar, é bem mais recente, mas não menos trágico. O perigoso coquetel, cuja receita foi acima descrita, fez mais uma vítima. Desta vez foi o comissário de bordo Alexandre Stoian, de 43 anos, cujo veículo foi atingido pelo carro do advogado Artur Sfoggia, 33 anos, que, alcoolizado, é suspeito de participar de um “racha”, que o fez cruzar o guard-rail e se chocar com a traseira do veículo onde estavam o comissário e a mulher dele, na madrugada de 14 de julho deste ano, na Avenida dos Bandeirantes, na Zona Sul da capital paulista. A violência do impacto foi tamanha que o carro da vítima pegou fogo, matando Alexandre. Sua esposa, felizmente, conseguiu sair pela janela do automóvel.

Esses exemplos são apenas a ponta de um iceberg gigantesco de ações insensatas e irresponsáveis cometidas no trânsito de veículos pelo Brasil afora. Há condutores de veículos descontrolados, transformando seus carros em armas letais, circulando entre nós. Nunca a direção defensiva fez tanto sentido quanto agora.

Cabe lembrar a todos os motoristas que, em primeiro lugar, veículos não são, na verdade, símbolos de status, mas transportes de cargas e de pessoas. Além disso, existem normas de funcionamento dos mesmos e regras para a sua circulação.

Precisamos dar um basta nesta situação que já se tornou insustentável. Necessitamos de mais rigor nas leis que regem a questão dos crimes cometidos ao volante. Da maneira como ocorreram nos dois casos acima, precisam ser classificados na categoria de “crimes hediondos”. Não foram acidentes banais e sim frutos de grande irresponsabilidade alheia. Nossas leis precisam urgentemente ser revistas e atualizadas.

Fica, então, registrado aqui o apelo ao nosso Poder Legislativo, que reveja essas leis que não mais atendem às necessidades do que vimos enfrentando atualmente. Só não peço mais prudência aos condutores, como os dos casos acima, por entender que, para se mudar é preciso consciência e dessa, aqueles cidadãos são desprovidos.

Fontes:
http://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2015/05/acidente-provocado-por-ex-deputado-e-que-matou-jovens-completa-6-anos.html

http://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/07/1901840-advogado-que-bateu-em-carro-e-matou-comissario-deixa-a-cadeia-em-sp.shtml